MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Situação: Não consta revogação expressa

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2025, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 18, de 30 de Março de 2026 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 30/12/2025 a 09/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
Congresso Nacional: 30/12/2025 a 02/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).