MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Situação: Não consta revogação expressa

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2025, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação


Prazos:
Prazo para Emendas: 30/12/2025 a 09/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
Congresso Nacional: 30/12/2025 a 02/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).