MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 |
| Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
| Situação: Não consta revogação expressa |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/12/2025, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
Prazos:Prazo para Emendas: 23/12/2025 a 09/02/2026. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026. Congresso Nacional: 23/12/2025 a 02/04/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |