MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.323, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 |
| Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. |
| Situação: Não consta revogação expressa |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/11/2025, Página 4 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
Prazos:Prazo para Emendas: 05/11/2025 a 11/11/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 20/12/2025. Congresso Nacional: 05/11/2025 a 13/02/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |