MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 |
| Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore. |
| Situação: Não consta revogação expressa |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/09/2025, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 73, de 4 de Novembro de 2025 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 15/09/2025 a 22/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 30/10/2025. Congresso Nacional: 15/09/2025 a 13/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 22/02/2026. |