MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.314, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 |
| Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos. |
| Situação: Não consta revogação expressa |
Publicação: |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 72, de 23 de Outubro de 2025 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 05/09/2025 a 11/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 20/10/2025. Congresso Nacional: 05/09/2025 a 03/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/02/2026. |