MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.314, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.

Situação: Não consta revogação expressa

Publicação: 

Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 72, de 23 de Outubro de 2025 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 05/09/2025 a 11/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/10/2025.
Congresso Nacional: 05/09/2025 a 03/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/02/2026.