MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.305, DE 14 DE JULHO DE 2025 |
| Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro. |
| Situação: Convertida na Lei nº 15.271, de 26 de Novembro de 2025 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/07/2025, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 60, de 2 de Setembro de 2025 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 14/07/2025 a 04/08/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 28/08/2025. Congresso Nacional: 14/07/2025 a 11/09/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/11/2025. |