MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.295, DE 14 DE ABRIL DE 2025 |
| Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/04/2025, Página 4 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 39, de 10 de Junho de 2025 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 57, de 20 de Agosto de 2025 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025. Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/08/2025. |