MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.295, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/04/2025, Página 4

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 39, de 10 de Junho de 2025 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 57, de 20 de Agosto de 2025 (Encerramento da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025.
Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/08/2025.