MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025 |
| Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas. |
| Situação: Convertida na Lei nº 15.167, de 17 de Julho de 2025 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/03/2025, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 35, de 26 de Maio de 2025 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 28/03/2025 a 03/04/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 12/05/2025. Congresso Nacional: 28/03/2025 a 26/05/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 08/08/2025. |