MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025 |
| Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais. |
| Situação: Convertida na Lei nº 15.179, de 24 de Julho de 2025 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/03/2025, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 31, de 30 de Abril de 2025 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 12/03/2025 a 18/03/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 26/04/2025. Congresso Nacional: 12/03/2025 a 10/05/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/07/2025. |