MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Situação: Convertida na Lei nº 15.179, de 24 de Julho de 2025

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/03/2025, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 31, de 30 de Abril de 2025 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 12/03/2025 a 18/03/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 26/04/2025.
Congresso Nacional: 12/03/2025 a 10/05/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/07/2025.