MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 |
| Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/02/2025, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 28, de 23 de Abril de 2025 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 52, de 7 de Julho de 2025 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 28/02/2025 a 06/03/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 14/04/2025. Congresso Nacional: 28/02/2025 a 28/04/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/06/2025. |