MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 |
| Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica. |
| Situação: Convertida na Lei nº 15.119, de 7 de Abril de 2025 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2024, Página 4 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 3, de 28 de Fevereiro de 2025 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 26/11/2024 a 02/12/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 19/02/2025. Congresso Nacional: 25/11/2024 a 05/03/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 04/05/2025. |