MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.266, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 |
| Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2024, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 121, de 9 de Dezembro de 2024 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 23, de 7 de Abril de 2025 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 15/10/2024 a 21/10/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 29/11/2024. Congresso Nacional: 15/10/2024 a 13/12/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 24/03/2025. |