MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.261, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 |
| Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 02/10/2024, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 116, de 27 de Novembro de 2024 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 9, de 13 de Março de 2025 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 02/10/2024 a 08/10/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 16/11/2024. Congresso Nacional: 02/10/2024 a 30/11/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 11/03/2025. |