MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.255, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 |
| Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados. |
| Situação: Revogada |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/08/2024, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 99, de 24 de Outubro de 2024 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 27/08/2024 a 02/09/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 11/10/2024. Congresso Nacional: 27/08/2024 a 25/10/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/02/2025. |