MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.255, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.

Situação: Revogada

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/08/2024, Página 2

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 99, de 24 de Outubro de 2024 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 27/08/2024 a 02/09/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 11/10/2024.
Congresso Nacional: 27/08/2024 a 25/10/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/02/2025.