MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 |
| Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/08/2024, Página 7 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 92, de 9 de Outubro de 2024 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 126, de 12 de Dezembro de 2024 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 13/08/2024 a 19/08/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 27/09/2024. Congresso Nacional: 13/08/2024 a 11/10/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/12/2024. |