MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/07/2024, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 80, de 27 de Setembro de 2024 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 122, de 10 de Dezembro de 2024 (Encerramento da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 31/07/2024 a 06/08/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 14/09/2024.
Congresso Nacional: 31/07/2024 a 28/09/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/11/2024.