MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.245, DE 18 DE JULHO DE 2024 |
| Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024. |
| Situação: Revogada |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/07/2024, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 75, de 5 de Setembro de 2024 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 18/07/2024 a 24/07/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 01/09/2024. Congresso Nacional: 18/07/2024 a 15/09/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 14/11/2024. |