MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.234, DE 18 DE JUNHO DE 2024 |
| Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 18/06/2024, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 60, de 15 de Agosto de 2024 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 103, de 29 de Outubro de 2024 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 18/06/2024 a 24/06/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 02/08/2024. Congresso Nacional: 18/06/2024 a 16/08/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 15/10/2024. |