MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.232, DE 12 DE JUNHO DE 2024 |
| Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/06/2024, Página 23 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 58, de 9 de Agosto de 2024 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 101, de 29 de Outubro de 2024 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 13/06/2024 a 19/06/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 28/07/2024. Congresso Nacional: 13/06/2024 a 11/08/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/10/2024. |