MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.229, DE 6 DE JUNHO DE 2024 |
| Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 07/06/2024, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 55, de 11 de Julho de 2024 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 97, de 9 de Outubro de 2024 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 07/06/2024 a 13/06/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 22/07/2024. Congresso Nacional: 07/06/2024 a 04/10/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 04/10/2024. |