MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 04/06/2024, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 53, de 11 de Julho de 2024 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 95, de 9 de Outubro de 2024 (Encerramento da vigência)