MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024 |
| Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 04/06/2024, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 53, de 11 de Julho de 2024 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 95, de 9 de Outubro de 2024 (Encerramento da vigência) |