MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.189, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 |
| Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 27/09/2023, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 75, de 14 de Novembro de 2023 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 8, de 7 de Março de 2024 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 27/09/2023 a 03/10/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012). Sobrestar Pauta: a partir de 11/11/2023. Congresso Nacional: 27/09/2023 a 25/11/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/03/2024. |