MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.189, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 27/09/2023, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 75, de 14 de Novembro de 2023 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 8, de 7 de Março de 2024 (Encerramento da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 27/09/2023 a 03/10/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012).
Sobrestar Pauta: a partir de 11/11/2023.
Congresso Nacional: 27/09/2023 a 25/11/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/03/2024.