MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023 |
| Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 30/04/2023, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 44, de 27 de Junho de 2023 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 62, de 30 de Agosto de 2023 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023. Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023 |