MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 30/04/2023, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 44, de 27 de Junho de 2023 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 62, de 30 de Agosto de 2023 (Encerramento da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012)
Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023.
Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023