MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 |
| Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/03/2023, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 27, de 27 de Abril de 2023 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 47, de 6 de Julho de 2023 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 15/04/2023. Congresso Nacional: 01/03/2023 a 29/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/06/2023 |