MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 |
| Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 02/01/2023, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 21, de 29 de Março de 2023 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 38, de 15 de Junho de 2023 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |