MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.599, de 19 de Junho de 2023 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2022, Página 10 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 17, de 29 de Março de 2023 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 02/02/2023 a 03/02/2023. Comissão Mista: Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |