MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.544, de 4 de Abril de 2023 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 19 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 13, de 29 de Março de 2023 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 22/12/2022 a 03/02/2023. Comissão Mista: Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. Sobrestar Pauta: a partir de 18/03/2023. Congresso Nacional: 22/12/2022 a 01/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 31/05/2023 |