MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.128, DE 5 DE JULHO DE 2022 |
| Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.467, de 16 de Novembro de 2022 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 06/07/2022, Página 3 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 67, de 15 de Setembro de 2022 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 06/07/2022 a 08/07/2022. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 02/09/2022. Congresso Nacional: 06/07/2022 a 16/09/2022. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 15/11/2022 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |