MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.122, DE 8 DE JUNHO DE 2022 |
| Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 09/06/2022, Página 3 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 60, de 15 de Agosto de 2022 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 75, de 25 de Outubro de 2022 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 09/06/2022 a 13/06/2022. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 06/08/2022. Congresso Nacional: 09/06/2022 a 20/08/2022. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 19/10/2022 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |