MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.100, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 |
| Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.367, de 14 de Junho de 2022 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/02/2022, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 32, de 12 de Abril de 2022 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 15/02/2022 a 17/02/2022. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 01/04/2022. Congresso Nacional: 15/02/2022 a 15/04/2022. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 14/06/2022 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |