MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 |
| Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.374, de 21 de Junho de 2022 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 27, de 31 de Março de 2022 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 02/02/2022 a 03/02/2022. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2022. Congresso Nacional: 02/02/2022 a 02/04/2022. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2022 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |