MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Situação: Convertida na Lei nº 14.374, de 21 de Junho de 2022

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 2

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 27, de 31 de Março de 2022 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 02/02/2022 a 03/02/2022.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2022.
Congresso Nacional: 02/02/2022 a 02/04/2022.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2022

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.