MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.072, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 |
| Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.317, de 29 de Março de 2022 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 01/10/2021, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 81, de 17 de Novembro de 2021 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 01/10/2021 a 05/10/2021. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 15/11/2021. Congresso Nacional: 01/10/2021 a 29/11/2021. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/03/2022 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |