MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.034, DE 1º DE MARÇO DE 2021 |
| Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.183, de 14 de Julho de 2021 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 01/03/2021, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 26, de 23 de Abril de 2021 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 01/03/2021 a 03/03/2021. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 15/04/2021. Congresso Nacional: 01/03/2021 a 29/04/2021. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/06/2021 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |