MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.034, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

Situação: Convertida na Lei nº 14.183, de 14 de Julho de 2021

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 01/03/2021, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 26, de 23 de Abril de 2021 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 01/03/2021 a 03/03/2021.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 15/04/2021.
Congresso Nacional: 01/03/2021 a 29/04/2021.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/06/2021

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.