MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 998, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 |
| Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.120, de 1º de Março de 2021 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 02/09/2020, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 137, de 29 de Outubro de 2020 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 02/09/2020 a 04/09/2020. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 17/10/2020. Congresso Nacional: 02/09/2020 a 31/10/2020. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/02/2021 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |