MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 992, DE 16 DE JULHO DE 2020 |
| Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 16/07/2020, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 120, de 10 de Setembro de 2020 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 144, de 13 de Novembro de 2020 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 16/07/2020 a 20/07/2020. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 30/08/2020. Congresso Nacional: 16/07/2020 a 13/09/2020. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/11/2020 *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. |