MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 954, DE 17 DE ABRIL DE 2020 |
| Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 17/04/2020, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 65, de 10 de Junho de 2020 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 112, de 19 de Agosto de 2020 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 17/04/2020 a 22/04/2020. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 01/06/2020. Congresso Nacional: 17/04/2020 a 15/06/2020. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 14/08/2020** * Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. ** Prazos alterados em virtude de não haver recesso (§ 2º do art. 57 da Constituição Federal de 1988) |