MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 930, DE 30 DE MARÇO DE 2020 |
| Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. |
| Situação: Convertida na Lei nº 14.031, de 28 de Julho de 2020 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/03/2020, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 38, de 26 de Maio de 2020 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 30/03/2020 a 05/04/2020. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 14/05/2020. Congresso Nacional: 30/03/2020 a 28/05/2020. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/07/2020** *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. ** Prazos alterados em virtude de não haver recesso (§ 2º do art. 57 da Constituição Federal de 1988) |