MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 930, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Situação: Convertida na Lei nº 14.031, de 28 de Julho de 2020

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/03/2020, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 38, de 26 de Maio de 2020 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 30/03/2020 a 05/04/2020.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 14/05/2020.
Congresso Nacional: 30/03/2020 a 28/05/2020.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/07/2020**

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

** Prazos alterados em virtude de não haver recesso (§ 2º do art. 57 da Constituição Federal de 1988)