MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 902, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 |
| Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 06/11/2019, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 1, de 4 de Fevereiro de 2020 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 25, de 15 de Abril de 2020 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 06/11/2019 a 12/11/2019. Comissão Mista: * Sobrestar Pauta: a partir de 21/12/2019. Congresso Nacional: 06/11/2019 a 14/02/2020. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 14/04/2020 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |