MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 891, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 |
| Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 06/08/2019, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 60, de 24 de Setembro de 2019 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 67, de 4 de Dezembro de 2019 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 06/08/2019 a 12/08/2019. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 02/09/2019. Senado Federal: 03/09/2019 a 16/09/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 17/09/2019 a 19/09/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 20/09/2019. Congresso Nacional: 06/08/2019 a 04/10/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/12/2019. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |