MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 889, DE 24 DE JULHO DE 2019 |
| Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.932, de 11 de Dezembro de 2019 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 24/07/2019, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 57, de 11 de Setembro de 2019 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 01/08/2019 a 06/08/2019. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 20/08/2019. Senado Federal: 21/08/2019 a 03/09/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 04/09/2019 a 06/09/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 07/09/2019. Congresso Nacional: 24/07/2019 a 21/09/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/11/2019 (Não houve interrupção da sessão legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal) *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |