MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 882, DE 3 DE MAIO DE 2019 |
| Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 03/05/2019, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 41, de 24 de Junho de 2019 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 55, de 2 de Setembro de 2019 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 04/05/2019 a 09/05/2019. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 30/05/2019. Senado Federal: 31/05/2019 a 13/06/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 14/06/2019 a 16/06/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 17/06/2019. Congresso Nacional: 03/05/2019 a 01/07/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 30/08/2019 (Retificado em virtude da não interrupção da sessão legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal, em 18/07/2019). *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |