MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 878, DE 27 DE MARÇO DE 2019 |
| Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 27/03/2019, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 32, de 21 de Maio de 2019 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 49, de 26 de Julho de 2019 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 28/03/2019 a 02/04/2019. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 23/04/2019. Senado Federal: 24/04/2019 a 07/05/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 08/05/2019 a 10/05/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 11/05/2019. Congresso Nacional: 27/03/2019 a 25/05/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 24/07/2019 (Retificado em virtude da não interrupção da sessão legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal, em 18/07/2019). *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |