MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 872, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 |
| Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.841, de 5 de Junho de 2019 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/01/2019, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 20, de 27 de Março de 2019 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 04/02/2019 a 11/02/2019. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 03/03/2019. Senado Federal: 04/03/2019 a 17/03/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 18/03/2019 a 20/03/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 21/03/2019. Congresso Nacional: 04/02/2019 a 04/04/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/06/2019. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |