MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 861, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 |
| Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.833, de 4 de Junho de 2019 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/12/2018, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 8, de 12 de Março de 2019 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 06/12/2018 a 11/12/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 11/02/2019. Senado Federal: 12/02/2019 a 25/02/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 26/02/2019 a 28/02/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 01/03/2019. Congresso Nacional: 05/12/2018 a 15/03/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 14/05/2019 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |