MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 856, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 |
| Delega à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2018, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 3, de 13 de Fevereiro de 2019 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 23, de 25 de Abril de 2019 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 15/11/2018 a 20/11/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 11/12/2018. Senado Federal: 12/12/2018 a 06/02/2019**. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 07/02/2019 a 09/02/2019**. Sobrestar Pauta: a partir de 10/02/2019**. Congresso Nacional: 14/11/2018 a 24/02/2019**. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 23/04/2019 ** Retificado em 26/11/2018 (Recesso Constitucional): Senado Federal: 12/12/2018 a 04/02/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 05/02/2019 a 07/02/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 08/02/2019. Congresso Nacional: 14/11/2018 a 22/02/2019. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |