MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 852, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 |
| Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.813, de 9 de Abril de 2019 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/09/2018, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 68, de 9 de Novembro de 2018 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 25/09/2018 a 30/09/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 21/10/2018. Senado Federal: 22/10/2018 a 04/11/2018. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 05/11/2018 a 07/11/2018. Sobrestar Pauta: a partir de 08/11/2018. Congresso Nacional: 24/09/2018 a 22/11/2018. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/03/2019 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |