MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 836, DE 30 DE MAIO DE 2018 |
| Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/05/2018, Página 3 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 44, de 7 de Agosto de 2018 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 61, de 11 de Outubro de 2018 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 31/05/2018 a 05/06/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 26/06/2018. Senado Federal: 27/06/2018 a 10/07/2018. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/07/2018 a 13/07/2018. Sobrestar Pauta: a partir de 14/07/2018. Congresso Nacional: 30/05/2018 a 11/08/2018. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/10/2018 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |