MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 833, DE 27 DE MAIO DE 2018 |
| Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.711, de 24 de Agosto de 2018 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 27/05/2018, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 41, de 11 de Julho de 2018 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 28/05/2018 a 04/06/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 23/06/2018. Senado Federal: 24/06/2018 a 07/07/2018. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 08/07/2018 a 10/07/2018. Sobrestar Pauta: a partir de 11/07/2018. Congresso Nacional: 27/05/2018 a 08/08/2018. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 07/10/2018 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |