MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 833, DE 27 DE MAIO DE 2018
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Situação: Convertida na Lei nº 13.711, de 24 de Agosto de 2018

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 27/05/2018, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 41, de 11 de Julho de 2018 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 28/05/2018 a 04/06/2018.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 23/06/2018.
Senado Federal: 24/06/2018 a 07/07/2018.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 08/07/2018 a 10/07/2018.
Sobrestar Pauta: a partir de 11/07/2018.
Congresso Nacional: 27/05/2018 a 08/08/2018.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 07/10/2018

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).