MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 822, DE 1º DE MARÇO DE 2018 |
| Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 02/03/2018, Página 4 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 24, de 24 de Abril de 2018 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 35, de 3 de Julho de 2018 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 03/03/2018 a 08/03/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 29/03/2018. Senado Federal: 30/03/2018 a 12/04/2018. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 13/04/2018 a 15/04/2018. Sobrestar Pauta: a partir de 16/04/2018. Congresso Nacional: 02/03/2018 a 30/04/2018. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/06/2018 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |