MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 817, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 |
| Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.681, de 18 de Junho de 2018 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/01/2018, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 15, de 23 de Março de 2018 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 02/02/2018 a 07/02/2018.* Comissão Mista: ** Câmara dos Deputados: até 01/03/2018. Senado Federal: 02/03/2018 a 15/03/2018. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 16/03/2018 a 18/03/2018. Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2018. Congresso Nacional: 02/02/2018 a 02/04/2018. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2018 *EMENDAS: de 02/02/2018 até 10/02/2018 (Data alterada para 10/02/2018 em virtude da inauguração da sessão legislativa em 05/02/2018) **Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |