MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 817, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.

Situação: Convertida na Lei nº 13.681, de 18 de Junho de 2018

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/01/2018, Página 2

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 15, de 23 de Março de 2018 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 02/02/2018 a 07/02/2018.*
Comissão Mista: **
Câmara dos Deputados: até 01/03/2018.
Senado Federal: 02/03/2018 a 15/03/2018.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 16/03/2018 a 18/03/2018.
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2018.
Congresso Nacional: 02/02/2018 a 02/04/2018.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2018

*EMENDAS: de 02/02/2018 até 10/02/2018 (Data alterada para 10/02/2018 em virtude da inauguração da sessão legislativa em 05/02/2018)

**Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).